25 abril 2011

Jornada médico-espírita de Goiás - Dra Giselle Fachetti

Palestra que será feita na primeira jornada médico-espírita de Goiás
Bases científicas e morais em favor da vida

Esse é um assunto de grande interesse e pretendo abordá-lo por um ângulo diferente de raciocínio. Estamos em um ambiente Espírita. Todo sabe que o abortamento provocado é incompatível com a caridade cristã e, que o abortamento espontâneo reflete a vontade do Pai em nosso benefício.
Entretanto, existem grupos poderosos se organizando para ampliar as possibilidades de abortamento dentro da legalidade, ou melhor, não sujeito à punição por lei. Tais esforços estão progredindo no legislativo brasileiro e devemos estar preparados para defendermos a vida além de nossas trincheiras.
Por isso, levantaremos argumentos laicos em defesa da vida considerando, ainda, as repercussões orgânicas e psíquicas de tais ações.
Enquanto ocorrem 90 milhões de nascimentos por ano na terra, ocorreriam 50 milhões de abortos no mesmo período, desses, cerca de 30 milhões seriam provocados.
Esses números são repetidos em diversas publicações, o que não os torna, de fato, reais. São estimativas que pretendem nortear decisões, porém, sua autenticidade não pode ser comprovada.
Um olhar laico para essa questão permite uma abordagem que repercuta de forma mais abrangente. Aqueles que valorizam a ética e a cidadania, ainda que desconheçam as realidades extra-físicas, terão uma oportunidade de se defrontarem com os dados que ofereceremos e, após uma reflexão poderão construir suas próprias opiniões, livres da manipulação ideológica parcial que vem sendo orquestrada.
Pretendemos que as opiniões se formem sobre dados reais e convicções íntimas e, não em função de idéias de grupos políticos radicais, que se digladiam buscando o poder e medindo suas forças conforme imponham, ou não, seu pensamento ao povo.
O abortamento é a interrupção da gravidez antes que o feto alcance 500g de peso ou 20 semanas de gestação, ou seja, enquanto a vida do concepto é inviável fora do útero materno.
Inicialmente, a palavra abotto origina-se da união da proposição latina ab, dando geralmente a idéia de afastamento, mais a palavra ortus, também latina, que significa nascimento, resultando a expressão abortus ou não-nascimento. Ainda refere-se a "interrupção da gravidez fora do seu termo natural", com isso, a morte referida traduz a não conclusão do tempo gestativo da mulher e do feto e, a morte deste.
Os abortamentos podem ser classificados como espontâneos ou provocados.
O abortamento espontâneo pode ser de uma forma simplificada e resumida, dividido em precoce, tardio e habitual. O abortamento provocado, por sua vez pode ser punido por lei ou não estar sujeito a punição legal.
O evento espontâneo ocorre em cerca de 10 a 20 % das gravidezes clinicamente diagnosticadas.
A constituição brasileira permite a interrupção da gravidez quando a gestação representa risco de vida para a mãe, ou quando, é resultado de estupro. Sendo desnecessária a comprovação da agressão sexual ou a obtenção de autorização judicial para que a intervenção cirúrgica seja efetuada.
O processo de abortamento espontâneo se dá pelo trabalho de abortamento, muito semelhante ao trabalho de parto. Ocorrido o óbito embrionário os demais tecidos ovulares também degeneram. Isso leva a uma redução no volume da gravidez e uma menor aderência da placenta à parede uterina. Aparecem contrações uterinas regulares que levam a uma dilatação do colo do útero. Assim o conteúdo intra-uterino pode ser expulso. O processo pode ser completo ou incompleto, com maior ou menor grau de sangramento.
O grande risco do abortamento provocado é a dilatação abrupta do colo uterino, por ação de instrumentos sólidos ou medicamentos indutores de contrações não fisiológicas, em uma gravidez que por estar em curso, tem seu volume habitual e a placenta firmemente ligada à decídua endometrial materna.
Hemorragias podem ser conseqüentes a lesões do colo uterino, de órgãos adjacentes ou pela presença de restos placentários ainda aderidos à parede uterina. Infecções ocorrem pela presença de restos de tecido desvitalizado na cavidade uterina, ou mesmo, pela contaminação direta pela utilização de instrumentos inadequados para a dilatação cervical e retirada da gravidez de seu sítio de implantação.
Atualmente a esterilidade, como conseqüência de um abortamento provocado, não é tão freqüente quanto já foi, mas existe. A infecção subseqüente pode, por sua vez, levar a obstrução das trompas de falópio ou aderências intra-uterinas que impedem uma futura gravidez.
O sentido da vida deve ser discutido filosoficamente quando se cogita em admitir que a vida embrionária não tenha o mesmo valor que a dos já nascidos.
Se a vida no planeta Terra é fruto de uma grande seqüência de coincidências, seu valor não seria maior no ventre materno do que fora dele.
A teoria de Darwin foi fruto de uma brilhante e longa observação da natureza e permitiu que novas questões relativas á origem das espécies fossem abordadas. Não temos como negar que se trata de uma explicação lógica para muitos eventos da natureza.
Entretanto, existem questões que a seleção natural e o acaso não esclarecem. A evolução da vida no planeta terra sendo fruto meramente do acaso é um evento estatisticamente impossível.
Senão vejamos: a possibilidade de que apenas a metade das enzimas necessárias ao metabolismo protéico de uma célula sejam obtidas pela combinação aleatória de moléculas é de 1/10 elevado a 1000. Ou seja, quase impossível.
Se analisarmos a produção por combinação aleatória das 100 mil proteínas necessárias para o metabolismo de um mamífero, o tempo necessário para que essas coincidências ocorressem seria maior do que a idade do nosso sistema solar.
A teoria de Darwin explica e comprova parte da verdade relativa à origem da vida no planeta. O próprio Darwin não pretendia, com sua teoria, confrontar a doutrina teísta, tanto que guardou seus manuscritos por longos vinte anos antes de publicá-los.
Ele, brilhantemente, concluiu que cada célula portaria informações de todo o organismo, isso antes do conhecimento dos genes, mas não explicou os saltos genéticos que propiciaram fases de grande proliferação da vida na terra.
Até hoje uma questão aparentemente simples não foi explicada. O que faz que uma célula totipotencial embrionária se diferencie em um ou outro tecido? Como se forma um organismo tridimensional a partir de uma célula? A forma e tamanho dos órgãos nem sempre são características definidas por genes, já que eles se manifestam através da síntese de proteínas específicas.
Além disso, já verificamos que o crescimento de um fígado transplantado se dá conforme o tamanho do receptor e, não do doador, que é o dono do patrimônio genético.
Á essas questões Rupert Sheldrake pretendeu explicar com a tese da existência de campos mórficos. Esses campos existiriam além do indivíduo, preservando e transmitindo modificações de hábitos e aprendizado de grupos de animais.
Além dessa tese, a tese da auto-regulação permite que entendamos a influência do todo na parte e, vice-versa. O universo é uma rede de conexões que permitem que haja influência de cada parte no todo e, do todo em cada parte.
Entretanto, ainda assim faltam dados para o entendimento da vida. A presença de um planejamento inteligente parece ser a única teoria capaz de explicar todos os aspectos da origem da vida no universo.
Isso não torna as outras teorias falsas, o que nos mostra é que a verdade universal ainda não é conhecida e, que várias evidências científicas apontam para o planejamento inteligente. O que entendemos é que essas teorias apenas explicam parte do quebra-cabeças e, quando pretendemos torná-las absolutas elas se fragilizam.
Entretanto o planejamento inteligente permite que interconectemos todas as teses e, entendamos tanto suas limitações quanto sua importância real. A idéia do planejamento inteligente oferece à vida física uma importância especial, pois existe pressupõe um sentido e um objetivo maior para essa experiência.
Os defensores da legalização do abortamento provocado, ou como o eufemismo que agora propõem, da descriminalização da interrupção da gravidez, alegam que a mulher tem direito de decisão sobre seu próprio corpo.
Sem dúvida é uma realidade, entretanto devemos considerar algumas premissas básicas do direito. Primeiro é que em nossa constituição o maior direito entre todos os direitos humanos é o direito à vida.
A democracia nos ensinou que nosso direito termina aonde começa o do próximo. Portanto achamos claro que o exercício do direito de escolha seja feito enquanto não existe outro indivíduo envolvido na questão, ou seja, antes da concepção. E, é para isso que se prestam os mais variados métodos contraceptivos adaptáveis aos mais diversos perfis de saúde dos casais.
Portanto, se a vida é o direito primordial, é necessário que saibamos em que momento ela se inicia. Para os embriologistas não é fato questionável que se inicie no momento da fecundação. Pois o zigoto é efetivamente a célula que formará o novo organismo vivo em sua complexa estrutura.
Outra questão que se impõe é se o embrião sente, se ele teme? Existem inúmeros estudos de psicologia que detectaram que traumas vividos ainda durante a vida intra-uterina, vieram a desencadear fobias no infante, ou no adulto.
Estudos comprovam uma ligação emocional do recém nascido com sua mãe, comprometida em sua qualidade, quando essas mães não aceitaram a gravidez. Situação que é mais grave quando as mães chegaram a tentar o abortamento provocado.
A literatura nos relata casos em que o recém nascido se recusava a aceitar o peito materno, mas mamava normalmente em uma estranha. Ao estudarem a mãe em questão, foi constatado que ela havia tentado o abortamento no início daquela gravidez.
O abortamento não punido por lei vem sendo realizado na rede pública. A lei não exige a comprovação de que aquela gestação foi fruto de estupro. Tal fato torna o processo acessível para os casos de gravidezes indesejadas ou não planejadas. São os primeiros passos do processo de legitimação da interrupção voluntária da gravidez.
A questão da dor e desespero materno são, obviamente, significativas. Entretanto, o embrião, que não participou do ato criminoso será punido com pena capital apesar de inocente. Essa é a única circunstância em que se aceita a pena capital em nossa sociedade. E perguntamos, qual a justiça de uma pena que pune não o verdadeiro criminoso, o estuprador, porém um inocente, o embrião?
Os psicólogos têm grande experiência com mulheres que já fizeram abortos no passado. É um processo vivido com dor, ainda que esta seja negada (Bert Hellinger). A dor emocional que acompanha a mulher que provocou um abortamento é de tal ordem que geralmente faz adoecer.
O que vemos em nosso dia a dia, em clínica ginecológica, é que a maioria absoluta das mulheres que passaram pela experiência de um abortamento provocado vive esse processo com culpa. Elas se mostram arrependidas e, imaginam que não conseguirão superar essa dor.
Sabemos que é possível vencer essa situação com auxílio terapêutico e espiritual. E, que não serão necessárias diversas encarnações para expiação dessa falta. Sabemos que o amor cobre a multidão dos pecados e que nenhum de nós encarnados tem um passado incólume. Portanto todos buscamos a reparação de nossos equívocos e, todos seremos bem sucedidos ao buscarmos os caminhos do amor.
Ainda assim, devemos reconhecer que mesmo que o indivíduo faça uma opção racional e lógica por uma interrupção de uma gravidez, as chances de haverem severas seqüelas emocionais são bastante significativas e, os argumentos legais e feministas não oferecem alívio para esse tipo de dor.
Existem grupos organizados em defesa da descriminalização do abortamento provocado patrocinados por entidades internacionais que se identificam com a causa do planejamento familiar. Existem grupos políticos influentes no congresso cujas bases se remetem aos grupos feministas de esquerda. Essas organizações trabalham de forma discreta e insidiosa. Estão usando os casos extremos como meio de mobilização.
Os termos estão sendo modificados, a utilização da descriminalização do abortamento e da antecipação terapêutica do parto. Este último, eufemismo, para interrupção de gravidezes nas quais os fetos tenham defeitos congênitos severos. Eufemismo, pois, seria terapêutico se tratasse alguma doença, o que, certamente, não ocorre.
A grande questão é que se propõe a realização dos abortamentos provocados pelo serviço público de saúde para que um menor número de mulheres morram por práticas inseguras. Qual é a chance real de que as mulheres com uma gravidez indesejada obtenham essa assistência no serviço público?
Hoje, todos, sabemos das grandes deficiências de nosso sistema público de saúde. Sabemos ainda que exista um prazo para que se realize o abortamento provocado sob assistência médica com alguma segurança, antes da 14ª semana da gestação.
Façamos um paralelo. Pensem vocês, uma mulher com seis filhos, pobre, precisa de uma laqueadura tubária para não mais gestar, pois tem dificuldades com os métodos reversíveis. Será que ela conseguiria essa cirurgia pelo SUS? Quanto tempo ela levaria para conseguir?
Bem, se fosse um abortamento, a criança já teria nascido no momento em que chegasse sua vez.
Voltemos à questão dos números. Os livros textos repetem incansavelmente os mesmos números assustadores sobre os índices de mortalidade materna no abortamento inseguro. Números esses inexatos. Ao verificarmos os registros de óbitos e dados do SUS, esses números não estão lá registrados.
Alega-se que ocorrem entre 1.000.000 e 1.500.000 abortamentos inseguros, por ano, no Brasil. Os números que encontramos são tão dispares que variam entre 300.000 e 3.000.000, por ano, em nosso país.  
Teoricamente a mortalidade do abortamento provocado inseguro deveria ser três vezes superior aos índices de mortalidade materna.
Os índices de mortalidade materna no Brasil são de 75/100.000 nascidos vivos (2007). Esse índice foi corrigido em relação às sub-notificações. Quando não se estuda detalhadamente os prontuários das mulheres mortas em idade reprodutiva existe um sub-registro que colocaria os índices em 54/100.000 nascidos vivos. Podemos inferir, portanto, que pode haver um erro nos registros de cerca de 25%, para menos.
Quando buscamos os números absolutos de mortes maternas temos valores bem inferiores ao que esperaríamos, se tal fosse a real freqüência de abortamentos inseguros. Vejamos, se tivermos 1.500.000 abortamentos inseguros por ano, com mortalidade três vezes maior que a mortalidade materna em gestações que evoluem ao seu termo. Esperaríamos que tivéssemos cerca de 3.375 mulheres mortas por abortamento inseguro a cada ano em nosso país.
Qual o registro que encontramos?
Em 2007 a mortalidade materna no Brasil, foi, em números absolutos do DATA SUS de 2175 mulheres. Dessas 133 morreram por abortamento. Geralmente os livros textos relatam que 13% das mortes maternas ocorrem por abortamento. Os números do DATA SUS mostram valores menores.
Seria esse número inferior ao esperado em função de sub-notificação?
Existem recursos estatísticos, e técnicos, para se detectar as mortes maternas não reportadas, que permitem os ajustes de dados nas taxas que relatamos. Os índices de correção não seriam maiores que 25%.
Assim, os números de 2007 e dos anos seguintes podem conter erros nas casas de centenas, mas, definitivamente, não na casa de milhares.
O Data SUS mostra que morreram 118 mulheres por aborto em 2008 e, 160 em 2009. Ainda que corrijamos esses índices acima dos fatores de correção teremos não mais que 300 mortes por anos por abortamento.
Na realidade não deveríamos ter que contar uma morte sequer já que absolutamente todas as vidas são essenciais, inclusive desses 1.500.000 embriões.
O que pretendemos mostrar é que existe uma deliberada manipulação de números para impressionar a opinião pública com o fim de obter a legalização de um procedimento que é contrário a consciência da maioria de nossa população.
Vejamos os número de mortes de mulheres por outras causas, DATA -SUS /2009.






CAUSAS ÓBITO
MENACME
QQ IDADE
GRAVIDEZ,PARTO E PUERPÉRIO
1.707
 -
ABORTO
   160
 -
AGRESSÃO
3.284
4.163
ACIDENTE TERRESTRE
   950
6.733
NEOPLASIA GENITAL
2.933
11.644
NEOPLASIA MAMÁRIA
3.015
11.925
SUICÍDIO
1.396
1.805

A agressão à mulher causa 20 vezes mais mortes que o abortamento, o câncer de mama da mesma forma. Será, então, verdadeiro o argumento que se fizermos esses abortamentos pelo SUS teremos significativa redução do número de mulheres mortas?
Não seria prioridades reduzirmos os índices de mulheres mortas por câncer de mama, câncer de colo de útero e suicídio? Tais números são bastante expressivos em relação aos de mortes maternas por abortamento.
E quanto aos profissionais envolvidos nesse processo? Os servidores do SUS que realizariam o abortamento provocado são médicos, médicos ginecologistas e obstetras.
Os médicos que já trabalham pelo SUS não são obrigados a realizar qualquer procedimento contrário a sua ética e moral.
A maioria dos médicos tem postura contrária à realização desse procedimento. A estrutura de saúde teria que realizar concursos públicos específicos para obstetras comprometidos com a realização dos abortamentos provocados.
Imaginemos a situação de um profissional que admite publicamente sua posição em conformidade com a realização dos abortamentos provocados diante de uma população que tem 90% de reprovação a essa ação.
Discutamos ainda os custos desses procedimentos. São procedimentos cirúrgicos realizados em ambiente hospitalar sob anestesia. Será que nosso combalido sistema de saúde suportaria mais esse gasto? De onde sairiam os recursos?
Se existem recursos para essas intervenções, ainda ilegais, por que esses recursos não são hoje usados para proporcionar partos sob analgesia para as mulheres assistidas pelo SUS?
Tal benefício é previsto na tabela do SUS, mas raramente suas beneficiárias obtêm esse privilégio. Ainda hoje, no ano 2011 as brasileiras têm seus partos como as mulheres da idade média os tinham, com dor, muita dor...
Assistência a mulher deveria envolver uma sólida orientação sobre métodos contraceptivos, a disponibilização desses métodos, o acompanhamento cuidadoso do planejamento pré-concepcional, do Pré – Natal, do parto e dos primeiros anos de vida dos infantes.
Assim reduziríamos não só a mortalidade materna, mas também a mortalidade Peri-natal.
A educação por si só reduz a taxa de fecundidade e, a redução isolada desta taxa permite dramática redução nos índices de mortalidade materna. Quando reduzimos a taxa de fecundidade de oito filhos por mulher para dois filhos por mulher, na ausência de qualquer risco na gravidez, diminui a chance de uma mulher morrer por causa ligada à maternidade de 1:16 para 1:63. A mesma melhora é vista na redução da mortalidade materna de 800 para 200 por 100.000.
Concluímos que medidas efetivas de educação e assistência à mulher, em termos de sua saúde reprodutiva, terão maior impacto positivo quanto aos riscos da maternidade do que a legalização do abortamento provocado em gravidezes indesejadas ou não planejadas.

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